FASHION LAW E PATRIMÔNIO CULTURAL
A EXPLORAÇÃO DOS SÍMBOLOS E A APROPRIAÇÃO CULTURAL NA INDÚSTRIA DA MODA
Resumo
O Direito da Moda visa solucionar os conflitos existentes no âmbito da indústria fashion, independentemente da natureza do litígio envolvido. Atualmente, ainda não há uma legislação específica que regule as questões deste setor, notadamente no que se refere à propriedade intelectual. Embora a Lei de Direitos Autorais, em tese, não abarque os itens de moda em razão de sua finalidade funcional e utilitária, há inúmeros precedentes judiciais que reconhecem a "violação de direitos autorais" em casos relacionados a esse segmento. Tal entendimento decorre do fato de que a legislação não impede a finalidade utilitária dos objetos, mas exige que possuam um intuito também estético. Ademais, o mesmo raciocínio aplica-se aos bens culturais, que podem ser objeto de proteção autoral, vez que sua estética, em muitos casos, provoca sensações e emoções que os enquadram como obras artísticas, e consequentemente, passíveis de proteção enquanto propriedade intelectual. Outrossim, deve-se considerar o fenômeno da apropriação cultural, muito presente na indústria da moda. Nesse contexto, elementos com significado para determinadas culturas são utilizados sem o devido cuidado, o que pode ofender ou desrespeitar as comunidades originárias. Tal conduta resulta em benefício econômico significativo para as empresas/marcas, em detrimento da história e dos valores sociais dessas culturas. O adequado, nessas circunstâncias, seria buscar o consentimento prévio desses grupos antes da utilização de seus símbolos e expressões, além de considerar remunerá-los. O uso de obras sem a autorização prévia do autor, e sem a contraprestação financeira, configura violação aos preceitos estabelecidos pela legislação de direitos autorais.
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