O PRINCÃPIO DO DEVIDO PROCESO LEGAL

Authors

  • MARIANA LUISI Universidade Estadual de Maringá

Abstract

Este artigo tem por objetivo fazer um breve estudo sobre o Princfpio Constitu- cional do Devido Processo Legal, cujaprimeira menção ocoreu na ÃŽng atemra, na Carta Magna de 1215. Após uma rápida visão sobre o instituto nos direitos Alemão, Argentino, Espanhol e Norte-americano, veremos com mais detalhes como o Devido Processo Legal se manifestou historicamente no ordenamento jurídico brasileiroe, principalmente, comoele está inserido na Constituição Federal de 1988. Em seguida, serão analisados alguns subprincfpios integrantes do devido processo legal, como a Ampla Defesa, o Contraditório, a Verdade Processual, a Publicidade dos Atos Processuais e a Presunção da Inocência, com as conclusões sendo enunciadas ao fnal do presente texto.

Author Biography

  • MARIANA LUISI, Universidade Estadual de Maringá

    Especialista em Direito e Processo Penal ULBRA/RS; Mestranda em Ciências Criminais PUC/RS

References

Não

Published

2007-01-01

How to Cite

LUISI, M. (2007). O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESO LEGAL. Journal of Legal Sciences UEM, 5(1), 243-254. https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/74341