Artifial Intelligence and extrajudicial services
Analogical application of cnj resolution no. 615/2025 as a response to the regulatory gap
DOI:
https://doi.org/10.4025/rcj-uem.v8i2.81526Keywords:
Digital Law, Algorithmic Governance, Notary and Registry Activities, Normative Integration, Public TrustAbstract
The article analyzes the regulation of Artificial Intelligence (AI) in Brazilian Law, focusing on Resolution No. 615/2025 of the National Council of Justice (CNJ) and its possible analogous application to extrajudicial notary and registry offices. The central problem is to determine the extent to which the guidelines established for the Judiciary can overcome the absence of a specific regulatory framework for notarial services, ensuring legal certainty and preserving public faith. The objective is to critically examine Resolution No. 615/2025, evaluating its relevance to the extrajudicial sector, which currently faces a regulatory vacuum. The hypothesis is that the principles set forth in the Resolution (transparency, explainability, non-discrimination, accountability, and the supremacy of the human element) are compatible and applicable to the extrajudicial sector, in accordance with the LINDB. The method adopted was qualitative, exploratory, and descriptive, based on bibliographic and documentary review, supported by national and foreign scholarship, in addition to the analysis of norms such as the LGPD and CNJ’s Provision No. 149/2023. The justification stems from the regulatory vacuum that compromises data protection, uniformity of services, and parameters for inspection by the State Common Justice, requiring a provisional measure. The relevance of the study lies in offering a practical and theoretical contribution to the debate on Digital Law, promoting innovation aligned with constitutional values. As a result, the hypothesis is confirmed. The conclusion indicates that Resolution No. 615/2025 can function as a provisional solution until the enactment of specific legislation, ensuring that technology serves citizenship and democracy.
References
BARROSO, Luís Roberto. Inteligência Artificial e Direito: entre promessas e riscos. São Paulo: Saraiva, 2024. Disponível em: https://revistaplenario.camara.leg.br/index.php/plenario/article/view/6/8. Acesso em: 22 ago. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 ago. 2025.
BRASIL. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm . Acesso em 30 de novembro de 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Provimento nº 134, de 24 de agosto de 2022. Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais pelas serventias extrajudiciais. Brasília, DF: CNJ, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4707. Acesso em: 22 ago. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023. Consolida normas relativas à política de tratamento de dados pessoais pelas serventias extrajudiciais. Brasília, DF: CNJ, 2023. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243. Acesso em: 22 ago. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007. Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179 . Acesso em: 22 ago. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6001. Acesso em: 22 ago. 2025.
BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução à s Normas do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Diário Oficial da União, 9 set. 1942. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm. Acesso em: 22 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Dispõe sobre serviços notariais e de registro. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 21 nov. 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm. Acesso em: 22 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Diário Oficial da União, 15 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 22 ago. 2025.
BRASIL, Projeto de Lei nº 4, de 31 de janeiro de 2025. Projeto de Reforma do Código Civil. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/166998. Acesso em: 30 de novembro de 2025.
CALAIS, Eduardo. Notariado entra na era da Inteligência Artificial com a IA Not. Colégio Notarial do Brasil – Minas Gerais. Disponível em: https://cnbmg.org.br/notariado-entra-na-era-da-inteligencia-artificial-com-a-ia-not/. Acesso e 29 de novembro de 2025.
CUEVA, Ricardo Villas Bôas; KIRA, Beatriz; MENDES, Laura Schertel. A Trajetória do Brasil na Regulação da Inteligência Artificial: Fundamentos e Estruturas do Projeto de Lei 2.338/2023. In: Bioni, Bruno et al. (Org.). Inteligência Artificial e Desafios Regulatórios. Rio de Janeiro: Forense, 2026. p.211-p.228.
EL DEBS, Martha. Legislação Notarial e de Registros Públicos Comentada – Artigo por Artigo. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023.
ERPPEN, Décio Antônio. A atividade notarial e registral: uma organização social pré-jurídica. Revista de Direito Imobiliário, São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 35/36, p. 37-39, jan./dez. 1995. Disponível em: https://academia.irib.org.br/xmlui/handle/123456789/516. Acesso em: 22 ago. 2025.
FARIA, José Eduardo. Sociologia Jurídica: direito e conjuntura. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
FORNASIER, Mateus de Oliveira. Inteligência Artificial e o Futuro das Profissões Jurídicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.
FRAZÃO, Ana. Por que regular a inteligência artificial? Reflexões sobre os riscos e as incertezas inerentes à utilização da tecnologia. In: CUEVA, Ricardo Villas Bôas et al. (Org.). Direitos Fundamentais e Novas Tecnologias – Homenagem ao Professor Danilo Doneda. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2024. p.3-p.26. Disponível em: https://unb.academia.edu/AnaFraz%C3%A3o. Acesso em: 22 ago. 2025.
_________ . Plataformas Digitais e o Negócio de Dados: Necessário Diálogo entre o Direito da Concorrência e a Regulação dos Dados. In: Proteção de Dados e Inteligência Artificial: Perspectivas Éticas e Regulatórias. RDP, Brasília, Volume 17, n.93, maio/junho, 2020. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3695. Acesso em: 22 ago. 2025.
HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. Teoria Geral do direito digital: transformação digital – Desafios para o direito. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
LEONARDI, Marcel. Fundamentos de Direito Digital. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
MEDON, Filipe. A Responsabilidade Civil no Projeto de Lei 2.338/2023: uma análise retrospectiva e prospectiva. In: Bioni, Bruno et al. (Org.). Inteligência Artificial e Desafios Regulatórios. Rio de Janeiro: Forense, 2026. p.241-355.
OPERADOR NACIONAL DO REGISTRO CIVIL DO BRASIL. Boas práticas para o uso responsável, equitativo e ético da inteligência artificial no Registro Civil do Brasil. Disponível em: https://onrcpn.org.br/on-rcpn-lanca-cartilha-de-boas-praticas-para-o-uso-responsavel-equitativo-e-etico-da-inteligencia-artificial-no-registro-civil-brasileiro/. Acesso em 30 de novembro de 2025.
REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL. IARI moderniza extração de dados nos Registros de Imóveis: Ferramenta de IA do ONR, desenvolvida com o Google, otimiza a geração de indicadores. Disponível em: https://www.registrodeimoveis.org.br/iari-moderniza-extracao-de-dados-nos-registros-de-imoveis. Acesso em 30/11/2025.
UNIÃO EUROPEIA. Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras harmonizadas em matéria de Inteligência Artificial (AI Act). Bruxelas: União Europeia, 2021. Disponível em: https://artificialintelligenceact.eu/ . Acesso em: 22 ago. 2025.
Downloads
Published
Issue
Section
License
Copyright (c) 1997 Revista de Ciências Jurídicas
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
This means that the following actions are allowed:
- Share: Copy and redistribute the work in any medium or format.
- Adapt: Remix, transform, and build upon the work.
Provided that:
- Attribution: The Journal must be credited, the license used must be indicated, and any modifications made must be specified, without suggesting that the Journal has endorsed the use or the user(s) of the work.
- NonCommercial: The content must not be used for commercial purposes.
- No Additional Restrictions: No legal or technological measures may be applied to restrict others from carrying out actions permitted by the license.
The Journal reserves the right to revoke these permissions if the license terms are violated.