ALIMENTOS CONTAMINADOS POR AGROTÓXICOS E SEU TRATAMENTO JURÍDICO-PENAL

  • CARLA LILIANE WALDOW ESQUIVEL Universidade Estadual de Maringá

Resumen

A saúde pública foi expressamente reconhecida como direito fundamental no texto magno. Igualmente são fundamentais os meios para a saúde, dentre os quais se destacam os alimentos. Em face de sua importância, olegislador criminalizou comportamentos lesivos ou perigosos à saúde pública e, em particular, as chamadas fraudes alimentares. Contudo, importa verificar se a contaminação de alimentos por agrotóxicos pode ser considerada uma das modalidades de fraude alimentar e, nesse caso, em qual dos tipos de injusto enquadra-se a conduta do agente que promoveu referida contaminação.

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Biografía del autor/a

CARLA LILIANE WALDOW ESQUIVEL, Universidade Estadual de Maringá

Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringa. Docente do Curso de Direito da Universidade Estadualdo Oeste do Paraná, da Pós-graduação da Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão e da Universidade Paranaense. Coor- denadora do Curso de Pós-graduação em Direito da Faculdade Integrado de Campo Mourão-Pr.

Citas

Não
Publicado
2008-01-01
Cómo citar
LILIANE WALDOW ESQUIVEL, C. (2008). ALIMENTOS CONTAMINADOS POR AGROTÓXICOS E SEU TRATAMENTO JURÍDICO-PENAL. Revista De Ciencias Jurídicas De La UEM, 6(1), 91-104. Recuperado a partir de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/74844