A lei n. 5.692/71 e a obrigatoriedade da educação artística nas escolas: passados quarenta anos, prestando contas ao presente

Autores

  • Maria José Dozza Subtil Universidade Federal de Santa Catarina Autor

Palavras-chave:

Políticas Educacionais, Lei n. 5.692/71, Educação Artística, Ensino de Arte, Polivalência

Resumo

Analisa-se a lei n. 5.692/71 na instituição da obrigatoriedadeda educação artística, explicitando seus fundamentos teóricometodológicose problematizando-a por meio de pesquisa emdocumentos legais, artigos, livros didáticos e projetos de trabalho.Fundamentos do materialismo histórico e dialético subsidiam aanálise histórica no contexto externo e interno à escola, com suportedas categorias totalidade e contradição, além do recurso à históriadas disciplinas. Afirma-se que os encaminhamentos metodológicospropunham a adequação da escola, dos professores e da disciplinaa um projeto tecnicista de desenvolvimento econômico e controleda realidade social. Autores são chamados para refletir sobre osfundamentos da lei e sua permanência ainda hoje na realidadeescolar.

 

Biografia do Autor

  • Maria José Dozza Subtil, Universidade Federal de Santa Catarina
    Mestrado em Educação, Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Doutoradoem Engenharia de Produção, Mídia e conhecimento Universidade Federal de SantaCatarina (UFSC).

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Publicado

2013-02-21

Como Citar

A lei n. 5.692/71 e a obrigatoriedade da educação artística nas escolas: passados quarenta anos, prestando contas ao presente. (2013). Revista Brasileira De História Da Educação, 12(3[30]), 125-151. https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/rbhe/article/view/38815