CO-AUTORIA

Falso testemunho - Admissibilidade - Advogado - Orientação dada para testemunhas falsearem com a verdade - Hipótese de justa causa para instauração da ação penal - Voto vencido.

Autores/as

  • Gilciane Allen Baretta Universidade Estadual de Maringá

Resumen

Ementa da Redação: O advogado que orienta testemunhas a falsearem a verdade é co-autor do crime de falso testemunho, pois sem a orientação do causídico, as testemunhas não iriam mentir em juízo; desse modo, não há que se falar em falta de justa causa para instauração da ação penal.

Ementa do voto vencido, pela Redação: O advogado que sugere à testemunha favorecer seu cliente não pratica o crime de falso testemunho ou falsa perícia, visto a atipicidade da conduta.

Biografía del autor/a

  • Gilciane Allen Baretta, Universidade Estadual de Maringá

    Mestranda em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá.

Referencias

Não

Publicado

2000-06-01

Número

Sección

Jurisprudência Anotada

Cómo citar

CO-AUTORIA: Falso testemunho - Admissibilidade - Advogado - Orientação dada para testemunhas falsearem com a verdade - Hipótese de justa causa para instauração da ação penal - Voto vencido. (2000). Revista De Ciencias Jurídicas De La UEM, 4(1), 203-208. https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/73996