16-AÇÃO DE ALIMENTOS
Resumen
46-AÇÃO DE ALIMENTOS - Paternidade. Improvada o suficiente a paternidade, pressuposto da obrigação alimentar, improcedente é o pedido. Depoimentos de testemunhas suspeitas em contradição até com as asserções da mãe da autora, também vacilantes e incoerentes. Circunstanciamento externo inapto a demonstrar a prática das relações de sexo afirmadas pela autora.
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Citas
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Publicado
1997-12-01
Cómo citar
Villela Machado, F. (1997). 16-AÇÃO DE ALIMENTOS. Revista De Ciencias Jurídicas De La UEM, 1(1), 239-260. Recuperado a partir de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/revcienjur/article/view/73445
Sección
Jurisprudência Anotada
Copyright (c) 1997 Revista de Ciências Jurídicas
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