16-AÇÃO DE ALIMENTOS
Resumo
46-AÇÃO DE ALIMENTOS - Paternidade. Improvada o suficiente a paternidade, pressuposto da obrigação alimentar, improcedente é o pedido. Depoimentos de testemunhas suspeitas em contradição até com as asserções da mãe da autora, também vacilantes e incoerentes. Circunstanciamento externo inapto a demonstrar a prática das relações de sexo afirmadas pela autora.
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Referências
BITTENCOURT, Edgard de Moura. Alimentos. 4a. edição, revista, aumentada e atualizada, São Paulo, Livraria e Editora Universitária do Direito Ltda., 1979.
BUSSADA, Wilson. Alimentos- Jurisprudência. São Paulo, Ed. Jurídica Brasileira Ltda, 1993.
CAHALI, Yussef Said. Dos alimentos. São Paulo, Rumo Gráfica Editora, 1984.
CHAVES, Antonio. Investigação de paternidade. In: ADV, Seleções Jurídicas - julho de 1988, pp. 8/11.
DANTAS, San Tiago. Direitos de família e das sucessões. 2a. edição, de acordo com a Constituição de 1988, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1991.
DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. São Paulo, Editora Saraiva, 1995.
FERREIRA, Pinto. Investigação de paternidade, concubinato e alimentos. 5a. edição, São Paulo, Editora Sariava, 1987.
NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor. 25a. edição, São Paulo, Malheiros Editores Ltda., 1994.
OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro de. A ação cautelar de alimentos e a nova Constituição. In: ADV, Seleções Jurídicas - fevereiro de 1989, pp. 19/22
OLIVEIRA FILHO, Bertoldo Mateus de. Alimentos e investigação de paternidade. Belo Horizonte, Livraria Del Rey Editora, 1993.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Reconhecimento de paternidade e seus efeitos. Rio de Janeiro, Editora Forense, 1977.
RODRIGUES, Marcelo Guimarães. Os alimentos e a prova da paternidade na atual Constituição Federal. In: RT 684/244.
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