Sobre o conceito de subjetividade na Filosofia do Direito de Hegel - DOI: 10.4025/actascihumansoc.v25i2.2178
DOI:
https://doi.org/10.4025/actascihumansoc.v25i2.2178Palabras clave:
subjetividade, Hegel, Filosofia do Direito, Filosofia Alemã, idealismoResumen
O presente trabalho apresenta uma discussão sobre o papel e a articulação do conceito de subjetividade no contexto da Filosofia do Direito de Hegel. O tema é especialmente tratado entre os § 105 e 141, onde o tema da Moralidade, que é precedida de uma discussão sobre a Propriedade, primeiro momento da tríade que tem seu fim, para reiniciar novamente, no Estado. A Subjetividade é gestada pela própria formação do sujeito moral, objeto de discussão dos § 90 a 104. Essa é a base sobre a qual é construída a subjetividade, mas também, em seguida, o Estado. A decisiva influência que teve o pensamento de Hegel sobre o assunto pode ser notada não apenas na Filosofia do Direito depois dele, mas, também, nas chamadas filosofias da subjetividade, típicas do século XXDescargas
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