A constituição do direito social à educação em legislações mineiras da década de 1920
Resumo
O trabalho apresenta pesquisa sobre duas legislações surgidas nos anos de 1920 no Estado de Minas Gerais. A primeira refere-se à lei 800, de 27 de setembro de 1920 (reorganiza o ensino primário do Estado e contém outras disposições); a segunda, produz a regulamentação da lei 800, aprovada em 1924. O suposto é de que a legislação expressa um tempo histórico, vale dizer, mais do que intenções de elites governantes, ela é expressão de uma época, com seus problemas, bem como de valores que ordenam o tratamento das questões. A hipótese que procuramos demonstrar é de que tais legislações são indicadoras de um tempo histórico já na fase do ‘entusiasmo educacional’, na caracterização de Jorge Nagle (2001), porém ainda precedendo a constituição do direito social à educação, marco da modernidade educacional brasileira e mundial. A dimensão faltante para o ingresso no novo tempo é precisamente a permanência de uma concepção genérica de cidadania revelada numa ordenação escolar que fragiliza o protagonismo público. Isso ocorre seja através de concepção de obrigação da oferta educacional dividida com a sociedade, seja através da exigência de ‘consciência cívica’ do povo antecedendo a oferta, numa clara culpabilização deste que limita a expansão escolar. O procedimento do trabalho faz-se pela exegese das fontes legais normativas e regulatórias, incluindo nestas as Atas escolares, bem como pelos debates legislativos registrados.
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