<b>Orientações legais para o ensino religioso em três estados brasileiros: convergências e divergências demarcadas em normativas
Resumo
O artigo oferece um panorama do que tem sido, do ponto de vista normativo, o Ensino Religioso em três estados brasileiros que regulamentaram sua oferta de maneira distinta. Numa perspectiva qualitativa de pesquisa, promove-se uma análise cuja atenção voltou-se à estrutura e às regras formais da disciplina e a observou a partir das conexões e orientações formais-legais. De modo a considerar as elaborações apresentadas, evidencia-se que, embora haja um aparente distanciamento de modelos de ensino, suas justificativas se assemelham, fazendo com que, independentemente do modelo adotado, o ER seja um espaço em que o objetivo maior seja o que se considera, genericamente, como a formação integral do sujeito. Vista dessa forma, postula-se que a disciplina pode acabar tensionando os limites da laicidade e desfavorecer indivíduos que não professam nenhuma religião. .
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